Exclusão de dados
Última atualização: 12 de agosto de 2026
1. Em uma frase
Para pedir a exclusão dos seus dados, escreva para dev@growfirst.com.br com o assunto “Solicitação de exclusão de dados”. Respondemos em até 7 dias e concluímos em até 30 dias.
O resto desta página explica o que exatamente é apagado em cada caso — e uma situação em que precisamos redirecionar o seu pedido, que é melhor você saber antes de escrever.
2. Antes de tudo: de quem é o dado
A Grow First é uma plataforma que agências de marketing usam para operar o trabalho dos clientes delas. Na maior parte dos casos nós somos operadores, e quem decide o que entra e o que sai é a agência contratante, que é a controladora.
Quando o dado é de uma conta de acesso à plataforma, ou vem de uma integração que a própria agência conectou, a exclusão é direta conosco.
3. Como pedir
- 1Escreva para dev@growfirst.com.br com o assunto “Solicitação de exclusão de dados”.
- 2Diga quem você é e por qual caminho seus dados chegaram até nós: conta de acesso à plataforma, cliente de uma agência (diga qual), pessoa que interagiu com uma página de Facebook ou perfil de Instagram atendido por uma agência, ou colaborador de uma agência cuja conta do Google foi conectada à plataforma.
- 3Envie do e-mail que está no cadastro, quando houver. Se não for possível, pedimos alguma confirmação adicional — sem isso, qualquer pessoa poderia apagar os dados de outra.
- 4Você recebe uma confirmação de recebimento em até 7 dias e o aviso de conclusão em até 30 dias. Se o pedido tiver que ir para a agência controladora, dizemos isso na primeira resposta, com o nome dela.
4. Dados vindos do Facebook e do Instagram
Quando uma agência conecta as contas Meta dela à plataforma, passamos a tratar dados obtidos das APIs da Meta. Hoje e no que está planejado, são:
- Desempenho de anúncios — métricas agregadas de campanhas, conjuntos e anúncios (investimento, alcance, cliques, resultados). São números de campanha, não perfis de pessoas.
- Estrutura de campanhas — nomes e configurações de campanhas, conjuntos e anúncios, inclusive quando criados por meio da plataforma.
- Identificação das contas conectadas — conta de anúncios, página de Facebook e perfil de Instagram, com nome e identificador.
- Mensagens de Messenger e Direct — planejado, ainda não em operação. Quando entrar, incluirá o conteúdo das conversas entre a empresa atendida e quem escreve para ela, e o nome e a foto de perfil de quem escreveu.
Esses dados são usados somente para prestar o serviço à agência que conectou as contas. Não são vendidos, não são usados para publicidade nossa, não são cruzados entre clientes diferentes e não alimentam treinamento de modelos.
4.1. Dados vindos dos serviços do Google
A plataforma também se conecta ao Google, e aqui a autorização vem por dois caminhos: parte é dada por quem conecta a própria conta (Google Ads e Google Agenda) e parte pelo administrador do domínio da contratante, por conta de serviço (Planilhas, Drive e Workspace). O que tratamos:
- Desempenho e estrutura de campanhas do Google Ads — investimento, cliques e resultados, e os nomes e configurações de campanha. São números de campanha, não perfis de pessoas.
- Eventos de agenda — título, horário, participantes e link de reunião dos eventos da agenda de quem conectou a própria conta, e o vínculo desses eventos com o cliente atendido.
- Planilhas e arquivos criados pela plataforma — o conteúdo que a própria plataforma escreveu neles, como as respostas dos formulários internos. Não alcançamos nenhum outro arquivo do Drive: o acesso é restrito aos arquivos que o próprio aplicativo criou.
- Contas do Google Workspace criadas na admissão — nome, endereço da caixa corporativa e a situação dela (ativa ou desativada).
- Documentos do Google Docs — planejado, ainda não em operação. Quando entrar, valerá o mesmo que vale para as planilhas: só os arquivos gerados pela plataforma.
Como no caso da Meta, esses dados são usados somente para prestar o serviço à contratante que autorizou o acesso. Não são vendidos, não são usados para publicidade nossa, não são cruzados entre clientes diferentes e não alimentam treinamento de modelos de inteligência artificial.
5. Desconectar a integração — e por que só isso não basta
Você pode remover o acesso da plataforma a qualquer momento, e o lugar depende de onde a autorização foi dada:
- Meta — no próprio Facebook, em Configurações e privacidade → Configurações → Integrações de negócios, ou pela Central de Contas da Meta.
- Google, conta pessoal (Ads e Agenda) — na própria plataforma, ou em myaccount.google.com/permissions.
- Google, conta de serviço (Planilhas, Drive e Workspace) — quem revoga é o administrador do domínio, no Google Admin Console, removendo a delegação.
Desconectar interrompe a coleta daqui para a frente; não apaga o que já foi coletado. São duas ações diferentes, e confundi-las é o erro mais comum aqui — a pessoa desconecta, presume que apagou, e o histórico continua conosco. Vale igual para a Meta e para o Google.
Para apagar o que já existe, é preciso o pedido do item 3. Fazer as duas coisas é o caminho completo.
Se a integração for removida sem nenhum pedido de exclusão, os dados já coletados são mantidos enquanto durar o contrato da agência e apagados no encerramento dele, conforme o item 6.
6. O que é apagado, e o que não pode ser
Atendido o pedido, apagamos:
- a conta de acesso e os dados de perfil, incluindo foto;
- os dados cadastrais e o histórico de atendimento vinculados a você;
- as métricas e a estrutura de campanha armazenadas em nosso espelho local, do Meta Ads e do Google Ads;
- o espelho dos eventos de agenda e o vínculo deles com clientes;
- o conteúdo de mensagens, quando o módulo de mensagens estiver em operação;
- os arquivos enviados que estejam vinculados a você.
O que permanece, e por quê. Dois conjuntos não são apagados, e preferimos dizer isso do que descobrir junto depois:
- Registros de auditoria de ações administrativas — quem fez o quê e quando, dentro da plataforma. É o que permite investigar um acesso indevido, inclusive um que tenha atingido você. Guardamos o registro do ato, não o conteúdo, e ele não é usado para nenhuma outra finalidade.
- O que a lei obriga a manter — registros fiscais e contábeis, pelo prazo legal. Depois disso, também são eliminados.
- O que está na Meta — apagamos a nossa cópia. As campanhas, páginas e mensagens que existem dentro das plataformas da Meta continuam sob controle de quem é dono da conta lá, e a exclusão delas se pede à Meta ou ao proprietário da conta.
- O que está no Google — mesma coisa, e vale reforçar por causa de um caso concreto: as campanhas do Google Ads, os eventos que ficam na agenda da pessoa, as planilhas no Drive da contratante e a caixa do Workspace continuam lá, com quem é dono da conta. Apagar a nossa cópia não apaga nenhum deles — a caixa de e-mail de um ex-colaborador, por exemplo, se resolve no Google Admin Console da contratante, não conosco.
7. Seus outros direitos
A LGPD garante mais do que exclusão: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento. Todos são pedidos pelo mesmo endereço, e a política completa está em Política de Privacidade.